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de Coordenação de Programas - UCP
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO - DPCIG
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 02/2007 Projeto BRA/05/001.
Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional
Objeto: Monitorar a da execução do projetos contratados, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal em execução no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Requisitos:
Mínimos Obrigatórios:
ii) Graduação: Formação superior completa;
ii) Experiência Profissional: Experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação/gestão e avaliação/monitoramento de projetos de cooperação técnica internacional;
Atividades a serem desenvolvidas :
ATIVIDADE 1 – Elaborar o plano inicial de trabalho, validando-o, com a Direção Nacional do PMPEF, sua organização, alocação de recursos especializados, análise de metodologias a serem adotadas; e, sobretudo, o cronograma de entrega dos produtos previstos neste termo de referência.
Produto: Relatório Técnico de apresentação do plano de trabalho.
ATIVIDADE 2 – Avaliar os produtos entregues no primeiro e segundo semestres de 2007, referentes aos 6 (seis) contratos em execução, de pessoa jurídica, considerando os seguintes pontos críticos:
a) Cumprimento de prazos contratuais;
b) Fatores impeditivos da execução tempestiva;
c) Confiabilidade das bases de informações do SGP Sistema de Gestão de Projetos;
d) Controle da execução financeira dos contratos.
Produtos:
1. Relatório Técnico de monitoramento dos Contratos – Situação Atual;
2. Relatório Técnico de Avaliação dos Fatores impeditivos do sucesso: problemas existentes, diagnose de processos e identificação de vulnerabilidades;
3. Propostas para aceleramento e regularização.
ATIVIDADE 3 – Elaborar o relatório de progresso da do PMPEF, primeiro, segundo semestre de 2007 e primeiro semestre de 2008.
Produto: Relatório de Progresso semestral da execução do PMPEF;
ATIVIDADE 4 – Elaborar o relatório para reunião Tripartite, de 2007 e 2008.
Produto: Relatório de Progresso para a reunião Tripartite do PMPEF/ PNUD/ABC;
ATIVIDADE 5 – Elaborar Revisão substantiva do PRODOC BRA 05/001
Produto: Documento de Revisão Substantiva do PRODOC.
Aspecto da Contratação
Contrato por produto;
Prazo da contratação: 11 (onze) meses;
Remuneração: após a entrega e aprovação de cada produto.
CONDIÇÕES GERAIS
1) Em atenção às disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal, avaliação de conhecimentos específicos em Mapeamento e redesenho de Processos com a utilização da ferramenta ARIS e desenvolvimento de sistemas.
2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital que concorre. 3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.
4) A data limite de postagem é 15/07/2007, sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.
A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 20/07/2007.
5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.
6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.
7) O candidato cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, será pré-selecionado e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.
8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.
9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará a desclassificação do candidato.
10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço
11) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004.
CURRÍCULO-
Preenchimento eletrônico. arq. em DOC
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