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Unidade
de Coordenação de Programas - UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 01/2007 Projeto BRA/05/001.
Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional
Objeto: Fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados para Mapeamento e redesenho de Processos a ser realizado em 04 unidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Requisitos:
Mínimos Obrigatórios:
i)Graduação: Formação superior completa;
ii). Experiência Profissional:
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos com projetos de Mapeamento e redesenho de Processos;
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos em desenvolvimento de Sistemas;
- Conhecimento da ferramenta de mapeamento ARIS.
Atividades a serem desenvolvidas :
ATIVIDADE 1 – Participar da elaboração do plano inicial de trabalho, validando a sua organização, alocação de recursos especializados, análise de metodologias a serem adotadas; processo de transferência de conhecimentos; e, sobretudo, de um cronograma de entrega dos produtos contratados da Empresa, previstos no termo de referência da contratação.
Produto: Relatório Técnico de Fiscalização da Fase de Planejamento dos Trabalhos.
Prazo: 30 dias para o produto.
ATIVIDADE 2 – Avaliar os produtos pertinentes a 1 ª Etapa contratada: Modelagem de Processos Atuais considerando os seguintes pontos críticos:
Mapeamento de todos os processos atuais;
Confiabilidade das bases de informação e de seu sistema;
Exatidão na identificação na aplicação dos subsistemas de aplicativos relativos 03 unidades, e em uma delas, validar e complementar o levantamento existente.
Produtos:
- Relatório Técnico de Fiscalização da Visão do Negócio – Situação Atual;
- Relatório Técnico de Fiscalização da Visão Estratégica – Situação Atual;
- Relatório Técnico de Fiscalização da Análise dos Processos e Informações Atuais, Modelos em Operação e Fluxos de Trabalho.
Prazo: 60 dias para o primeiro produto e 90 dias para os demais.
ATIVIDADE 3 – Avaliar os seguintes produtos referentes à segunda Etapa contratada: Diagnóstico considerando o seguinte ponto crítico:
a) Identificação de problemas nos processos de trabalho e a visão crítica dos sistemas aplicativos utilizados.
Produto: Relatório Técnico de Fiscalização dos Fatores impeditivos do sucesso: problemas existentes, diagnose de processos e identificação de vulnerabilidades.
Prazo: 120 dias.
ATIVIDADE 4 – Avaliar os produtos referentes à terceira Etapa contratada: Proposição de Nova Modelagem considerando os seguintes pontos críticos:
Compatibilidade do novo desenho de processos com a nova visão estratégica e de negócios;
Confiabilidade dos sistemas de informações necessários e interfaces com os sistemas existentes, inclusive com demais órgãos do Serviço Público Federal e dos planos de migração dos sistemas legados;
Qualidade da tradução para a ferramenta ARIS na modelagem dos novos processos.
Produtos:
- Relatório Técnico de Fiscalização da Visão do Negócio – Situação Proposta;
- Relatório Técnico de Fiscalização do Novo Modelo de processos, informações e de fluxos de trabalho;
- Relatório Técnico de Fiscalização dos Manuais de Procedimentos: formatação e adequação ao aplicativo ARIS;
- Relatório Técnico de Fiscalização dos Planos de Implantação dos novos processos consoante: especificação das ações, perfis das equipes, cronograma de atividades, pontos de homologação e requisitos de recursos tecnológicos;
- Relatório Técnico de Fiscalização da especificação dos requisitos dos novos sistemas de informação para implantação
- dos novos processos;
- Relatório Técnico de Fiscalização dos Indicadores de Performance e Indicadores de Qualidade – Situação Proposta;
- Relatório Técnico de Fiscalização da aprovação das seguintes definições: monitoramento de ações orçamentárias, prospecção de cenários de gastos públicos, regras de negócios gerais, arquitetura para aplicações e base de dados, base de informações (sistemas gerenciais) e requisitos globais;
- Relatório Técnico de Fiscalização do Mapa de Projeto dos Sistemas de Informação; estratégias para o desenvolvimento de aplicações e plano de integração de sistemas;
- Relatório Técnico de Fiscalização do Plano de Migração de sistemas legados.
Prazos: Os prazos de entrega dos produtos dessa ATIVIDADE 4 estarão associados aos prazos a serem estabelecidos no Relatório Técnico de Fiscalização da Fase de Planejamento dos Trabalhos da ATIVIDADE 1, em função do cronograma de entrega de produtos pela Empresa contratada.
Aspecto da Contratação
Contrato por produto;
Prazo da contratação: 08 (oito) meses;
Remuneração: após a entrega e aprovação de cada produto.
CONDIÇÕES GERAIS
1) Em atenção às disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação de conhecimentos específicos em Mapeamento e redesenho de Processos com a utilização da ferramenta ARIS e desenvolvimento de sistemas .
2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital que concorre.
3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.
4) A data limite de postagem é 20/05 /2007 , sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.
A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 25/05/2007 .
5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.
6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.
7) O candidato cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, será pré-selecionado e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.
8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.
9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará a desclassificação do candidato.
10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço
11) Vedação
legal: "É vedada a contratação,
a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias
e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de
22.07.2004
CURRÍCULO-
Preenchimento eletrônico. arq. em DOC
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