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Unidade de Coordenação de Programas - UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 01/2007 Projeto BRA/05/001.

Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional

 

Objeto: Fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados para Mapeamento e redesenho de Processos a ser realizado em 04 unidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Requisitos:

Mínimos Obrigatórios:

i)Graduação: Formação superior completa;

ii). Experiência Profissional:

  • Experiência mínima de 5 (cinco) anos com projetos de Mapeamento e redesenho de Processos;
  • Experiência mínima de 5 (cinco) anos em desenvolvimento de Sistemas;
  • Conhecimento da ferramenta de mapeamento ARIS.

Atividades a serem desenvolvidas :

ATIVIDADE 1 – Participar da elaboração do plano inicial de trabalho, validando a sua organização, alocação de recursos especializados, análise de metodologias a serem adotadas; processo de transferência de conhecimentos; e, sobretudo, de um cronograma de entrega dos produtos contratados da Empresa, previstos no termo de referência da contratação.

Produto: Relatório Técnico de Fiscalização da Fase de Planejamento dos Trabalhos.

Prazo: 30 dias para o produto.

ATIVIDADE 2 – Avaliar os produtos pertinentes a 1 ª Etapa contratada: Modelagem de Processos Atuais considerando os seguintes pontos críticos:

•  Mapeamento de todos os processos atuais;

•  Confiabilidade das bases de informação e de seu sistema;

•  Exatidão na identificação na aplicação dos subsistemas de aplicativos relativos 03 unidades, e em uma delas, validar e complementar o levantamento existente.

Produtos:

  1. Relatório Técnico de Fiscalização da Visão do Negócio – Situação Atual;
  2. Relatório Técnico de Fiscalização da Visão Estratégica – Situação Atual;
  3. Relatório Técnico de Fiscalização da Análise dos Processos e Informações Atuais, Modelos em Operação e Fluxos de Trabalho.

Prazo: 60 dias para o primeiro produto e 90 dias para os demais.

ATIVIDADE 3 – Avaliar os seguintes produtos referentes à segunda Etapa contratada: Diagnóstico considerando o seguinte ponto crítico:

a) Identificação de problemas nos processos de trabalho e a visão crítica dos sistemas aplicativos utilizados.

Produto: Relatório Técnico de Fiscalização dos Fatores impeditivos do sucesso: problemas existentes, diagnose de processos e identificação de vulnerabilidades.

Prazo: 120 dias.

ATIVIDADE 4 – Avaliar os produtos referentes à terceira Etapa contratada: Proposição de Nova Modelagem considerando os seguintes pontos críticos:

•  Compatibilidade do novo desenho de processos com a nova visão estratégica e de negócios;

•  Confiabilidade dos sistemas de informações necessários e interfaces com os sistemas existentes, inclusive com demais órgãos do Serviço Público Federal e dos planos de migração dos sistemas legados;

•  Qualidade da tradução para a ferramenta ARIS na modelagem dos novos processos.

Produtos:

  1. Relatório Técnico de Fiscalização da Visão do Negócio – Situação Proposta;
  2. Relatório Técnico de Fiscalização do Novo Modelo de processos, informações e de fluxos de trabalho;
  3. Relatório Técnico de Fiscalização dos Manuais de Procedimentos: formatação e adequação ao aplicativo ARIS;
  4. Relatório Técnico de Fiscalização dos Planos de Implantação dos novos processos consoante: especificação das ações, perfis das equipes, cronograma de atividades, pontos de homologação e requisitos de recursos tecnológicos;
  5. Relatório Técnico de Fiscalização da especificação dos requisitos dos novos sistemas de informação para implantação
  6. dos novos processos;
  7. Relatório Técnico de Fiscalização dos Indicadores de Performance e Indicadores de Qualidade – Situação Proposta;
  8. Relatório Técnico de Fiscalização da aprovação das seguintes definições: monitoramento de ações orçamentárias, prospecção de cenários de gastos públicos, regras de negócios gerais, arquitetura para aplicações e base de dados, base de informações (sistemas gerenciais) e requisitos globais;
  9. Relatório Técnico de Fiscalização do Mapa de Projeto dos Sistemas de Informação; estratégias para o desenvolvimento de aplicações e plano de integração de sistemas;
  10. Relatório Técnico de Fiscalização do Plano de Migração de sistemas legados.

Prazos: Os prazos de entrega dos produtos dessa ATIVIDADE 4 estarão associados aos prazos a serem estabelecidos no Relatório Técnico de Fiscalização da Fase de Planejamento dos Trabalhos da ATIVIDADE 1, em função do cronograma de entrega de produtos pela Empresa contratada.

Aspecto da Contratação

•  Contrato por produto;

•  Prazo da contratação: 08 (oito) meses;

•  Remuneração: após a entrega e aprovação de cada produto.

CONDIÇÕES GERAIS

1) Em atenção às disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação de conhecimentos específicos em Mapeamento e redesenho de Processos com a utilização da ferramenta ARIS e desenvolvimento de sistemas .

2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital que concorre.

3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.

4) A data limite de postagem é 20/05 /2007 , sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.

A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 25/05/2007 .

5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.

6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.

7) O candidato cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, será pré-selecionado e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.

8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.

9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará a desclassificação do candidato.

10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço

11) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004

CURRÍCULO- Preenchimento eletrônico. arq. em DOC

 

 

 

 
 
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