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Unidade
de Coordenação de Programas - UCP
UNIDADE DECOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS-
UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 08 Projeto BRA/05/001.
Processo seletivo para contratação de pessoa
física no âmbito de projeto de cooperação
técnica internacional
Objeto:
Realizar o planejamento da implantação de soluções
interoperáveis que permitam o tratamento de qualidade
de Informações Sociais no âmbito de estados
e municípios brasileiros.
Requisitos:
Mínimos Obrigatórios:
O profissional em questão deverá ter experiência
na integração e tratamento de qualidade de informações
sociais em ao menos duas das três esferas de governo,
totalizando um período de atuação não
inferior a 5 anos.
PRODUTOS
A SEREM DESENVOLVIDOS:
Produto
1 - Estratégia para mapeamento de soluções
em uso por municípios brasileiros e que provejam facilidades
para interoperar e tratar a qualidade de Informações
Sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.
Produto
2 - Consolidação de serviços e estruturas
de dados referentes a aplicações de Governo
Eletrônico que envolvam gestores de políticas
sociais das três esferas de governo.
Estimativa de dias úteis para entrega: 35 dias.
Produto
3 - Proposta de XML schemas para a representação
de dados de identificação de cidadãos,
de domicílios e de vínculos com benefícios
sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.
Produto
4 - Especificação de software interoperável
para tratamento da qualidade de informações
sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 50 dias.
Produto
5 - Plano de implantação de soluções
interoperáveis que permitam o tratamento de qualidade
de Informações Sociais no âmbito de estados
e municípios brasileiros.
Estimativa de dias úteis para entrega: 35 dias.
Produto
6 - Proposta para monitoramento de resultados da implantação
de solução interoperável para tratamento
da qualidade de informações sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.
Na entrega
do último produto deverá ser apresentado um
resumo executivo das atividades desenvolvidas e dos resultados
alcançados durante o período da consultoria,
para ser encaminhado ao BID. Todos os Produtos deverão
ser submetidos à aprovação do responsável
pelo Projeto.
Aspectos
da Contratação:
1. Contrato por produto
2. Prazo da contratação: 7 meses
3. Remuneração: após a entrega e aprovação
de cada produto.
CONDIÇÕES
GERAIS
1) Em
atenção à disposições do
Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará
de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação
de conhecimentos específicos em elaboração
e implantação de projetos e programas no setor
público ou privado nacional e internacional e proficiência
nas línguas inglesa e espanhola.
2) Os
interessados deverão enviar currículo (vide
modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976,
Brasília/DF, indicando no envelope o número
do Edital que concorre.
3) O currículo
deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.
4) A data
limite de postagem é 17/03/2006, sendo válida
para verificação desse limite a data de carimbo
de postagem nos Correios constante no envelope de envio do
currículo.
A data
limite para recolhimento dos currículos na caixa postal
é 21/03/2006.
5) Não
participarão do processo seletivo os currículos
que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto
não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo
quando de sua remessa por meio postal.
6) A Comissão
de Avaliação do Programa fará a pré-seleção
dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos
Obrigatórios exigidos neste Edital.
7) O candidato
cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos
Obrigatórios, será pré-selecionado e
convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e
avaliação de conhecimentos específicos,
que serão realizados em Brasília/DF.
8) Em
caso de convocação, conforme item 7, a Comissão
de Avaliação do Programa entrará em contato
com o candidato, indicando o local, data e horário
da realização da entrevista. Eventuais despesas
pessoais decorrentes desta convocação correrão
por conta do candidato.
9) O não
atendimento às condições dos itens 7
e 8 deste Edital implicará a desclassificação
do candidato.
10) Os
candidatos aprovados neste processo seletivo deverão
comprovar documentalmente todas as informações
declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A
citada comprovação é condição
sine qua non para a celebração do contrato de
serviço
11) Vedação
legal: "É vedada a contratação,
a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias
e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de
22.07.2004
CURRÍCULO-
Preenchimento eletrônico. arq. em DOC
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