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Unidade de Coordenação de Programas - UCP
UNIDADE DECOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS- UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 08 Projeto BRA/05/001.


Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional

Objeto: Realizar o planejamento da implantação de soluções interoperáveis que permitam o tratamento de qualidade de Informações Sociais no âmbito de estados e municípios brasileiros.

Requisitos:
Mínimos Obrigatórios:
O profissional em questão deverá ter experiência na integração e tratamento de qualidade de informações sociais em ao menos duas das três esferas de governo, totalizando um período de atuação não inferior a 5 anos.

PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS:

Produto 1 - Estratégia para mapeamento de soluções em uso por municípios brasileiros e que provejam facilidades para interoperar e tratar a qualidade de Informações Sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.

Produto 2 - Consolidação de serviços e estruturas de dados referentes a aplicações de Governo Eletrônico que envolvam gestores de políticas sociais das três esferas de governo.
Estimativa de dias úteis para entrega: 35 dias.

Produto 3 - Proposta de XML schemas para a representação de dados de identificação de cidadãos, de domicílios e de vínculos com benefícios sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.

Produto 4 - Especificação de software interoperável para tratamento da qualidade de informações sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 50 dias.

Produto 5 - Plano de implantação de soluções interoperáveis que permitam o tratamento de qualidade de Informações Sociais no âmbito de estados e municípios brasileiros.
Estimativa de dias úteis para entrega: 35 dias.

Produto 6 - Proposta para monitoramento de resultados da implantação de solução interoperável para tratamento da qualidade de informações sociais.
Estimativa de dias úteis para entrega: 20 dias.

Na entrega do último produto deverá ser apresentado um resumo executivo das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados durante o período da consultoria, para ser encaminhado ao BID. Todos os Produtos deverão ser submetidos à aprovação do responsável pelo Projeto.

Aspectos da Contratação:
1. Contrato por produto
2. Prazo da contratação: 7 meses
3. Remuneração: após a entrega e aprovação de cada produto.

CONDIÇÕES GERAIS

1) Em atenção à disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação de conhecimentos específicos em elaboração e implantação de projetos e programas no setor público ou privado nacional e internacional e proficiência nas línguas inglesa e espanhola.

2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital que concorre.

3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.

4) A data limite de postagem é 17/03/2006, sendo válida para verificação desse limite a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.

A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 21/03/2006.

5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.

6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.

7) O candidato cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, será pré-selecionado e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.

8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.

9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará a desclassificação do candidato.

10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço

11) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004

CURRÍCULO- Preenchimento eletrônico. arq. em DOC

 

 

 

 
 
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