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Unidade
de Coordenação de Programas - UCP
UNIDADE DECOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS- UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL - PMPEF, EDITAL n°.03. Projeto BRA/05/001.
Processo
seletivo para contratação de pessoa física
no âmbito de projeto de cooperação técnica
internacional
Objeto:
Modelagem, especificação, desenvolvimento e
implantação de Sistemas
Mínimos
Obrigatórios:
i) Graduação:
Formação superior completa em Engenharia, Administração
com especialização em Tecnologia da Informação,
ou área afim.
ii) Experiência Profissional: Mínima de 07 anos
em elaboração e implantação de
sistemas nos setores público ou privado nacional e
internacional.
iii)
a) Experiência em projeto e modelagem de sistemas de
informação, inclusive com a utilização
de ferramentas CASE;
b) Conhecimento
de técnica de programação para a tecnologia
Internet / Intranet com domínio das tecnologias HTML,
ASP, dotNET, Java, JavaScript, VBScript e C - ANSI;
c) Domínio
de bancos de dados relacionais e banco de dados de alta e
baixa plataforma de preferência com a utilização
de SQL - ANSI, incluindo as habilidades necessárias
para conversão de dados, com experiência de 02(dois)
anos;
d) Conhecimento
de técnicas para disponibilização de
produtos que sejam independentes da tecnologia utilizada,
tendo como base inicial a portabilidade e escalabilidade;
e) Conhecimento
de sistemas operacionais para alta e baixa plataforma;
1.1. Atividades a serem desenvolvidas: Avaliar o modelo de
dados da nova versão do sistema e propor as inovações
necessárias.
1.2. Avaliar
o modelo de workflow a ser adotado e o fluxo ótimo
para o novo sistema.
1.3. Elaborar
o novo modelo de gestão da informação
do sistema que possibilite a captura, armazenamento otimizado
das informações mantidas pelo sistema
1.4. Avaliar solução de datawarehouse ou semelhante
proposta pelo prestador de serviços.
1.5. Analisar
e propor sugestões de pelo menos 30 documentos caracterizados
como regra de negócios.
1.6. Analisar
e propor sugestões de pelo menos 50 documentos caracterizados
como casos de uso.
1.7. Analisar
e propor sugestões de melhoria no conteúdo dos
relatórios desenvolvidos.
1.8. Desenhar
uma solução de geração integrada
de relatórios de fácil uso pelos usuários.
1.9. Elaborar
o plano de treinamento.
1.10.
E propor solução de avaliação
dos resultados.
Aspecto
da Contratação
i) Contrato por produto
ii) Prazo da contratação: 08 meses
iii) Remuneração: após a entrega e aprovação
de cada produto.
CONDIÇÕES
GERAIS
1) Em
atenção à disposições do
Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará
de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação
de conhecimentos específicos em elaboração
e implantação de projetos e programas no setor
público ou privado nacional e internacional e proficiência
nas línguas inglesa e espanhola.
2) Os
interessados deverão enviar currículo (vide
modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976,
Brasília/DF, indicando no envelope o número
do Edital que concorre.
3) O currículo
deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.
4) A data
limite de postagem é 25/02/2006, sendo válida
para verificação desse limite, a data de carimbo
de postagem nos Correios constante no envelope de envio do
currículo.
A data
limite para recolhimento dos currículos na caixa postal
é 06.03.2006.
5) Não
participarão do processo seletivo os currículos
que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto
não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo
quando de sua remessa por meio postal.
6) A Comissão
de Avaliação do Programa fará a pré-seleção
dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos
Obrigatórios exigidos neste Edital.
7) O candidato
cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos
Obrigatórios, será pré-selecionado e
convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e
avaliação de conhecimentos específicos,
que serão realizados em Brasília/DF.
8) Em
caso de convocação, conforme item 7, a Comissão
de Avaliação do Programa entrará em contato
com o candidato, indicando o local, data e horário
da realização da entrevista. Eventuais despesas
pessoais decorrentes desta convocação correrão
por conta do candidato.
9) O não
atendimento às condições dos itens 7
e 8 deste Edital implicará a desclassificação
do candidato.
10) Os
candidatos aprovados neste processo seletivo deverão
comprovar documentalmente todas as informações
declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A
citada comprovação é condição
sine qua non para a celebração do contrato de
serviço
11) Vedação
legal: "É vedada a contratação,
a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias
e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de
22.07.2004
CURRÍCULO-
Preenchimento eletrônico. arq. em DOC
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