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Unidade de Coordenação de Programas - UCP
UNIDADE DECOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS- UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF, EDITAL n° 24/2006 Projeto BRA/05/001.

Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional

Objeto: Contratação de serviços especializados para proposição das definições necessárias à seleção e aquisição de ferramenta de Business Inteligence – BI, levando-se em conta os processos de revisão das bases de dados gerenciais da SOF e do banco de dados do SIDOR.

REQUISITOS:

A) Mínimos Obrigatórios:

I)Graduação: Formação superior completa.


II)Experiência Profissional: Experiência mínima de 05 (cinco) anos em: (A) atividades de planejamento estratégico de TI, planejamento de projetos de sistemas, gerência de projetos e implantação de sistemas destinados à área de gestão orçamentária; (B) modelagem de informações e projetos de sistemas com utilização de sistemas gerenciadores de bancos de dados, com ênfase em bancos de dados relacionais e (C) aplicação de tecnologia direcionada às áreas de orçamento e finanças na área pública e de seleção e implantação de ferramentas de BI.
desejáveis:

B) Requisitos Desejáveis: Domínio de ferramentas de acompanhamento e gerência de projetos, como MsProject e similares, bem como das técnicas associadas à mensuração de software como análise por pontos de função.

 

Atividades a serem desenvolvidas :

1.  Estudo e levantamentos das necessidades gerenciais de informações.
2. Elaboração das especificações necessárias para a ferramenta de BI.
3. Formulação do edital de seleção.
4. Definição dos critérios de seleção da ferramenta.
5. Identificação e estudo das fontes de dados e componentes informacionais.
6. Revisão dos modelos de dados dos bancos de dados da SOF.
7. Avaliação do processo de implantação da ferramenta.

 

Aspecto da Contratação:

I -  Contrato por produto
II - Prazo da contratação: 08 meses
III - Remuneração: após a entrega e aprovação de cada produto.

 

CONDIÇÕES GERAIS


1) Em atenção à disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal,avaliação de conhecimentos específicos em elaboração e implantação de projetos e programas no setor público ou privado nacional e internacional e proficiência nas línguas inglesa e espanhola.

2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo no item 3) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital que concorre.

3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.

4) A data limite de postagem é 25/08/2006, sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.
A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 01/09/2006.

5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.

6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.

7) O candidato cujo currículo atender aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, será pré-selecionado e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.

8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.

9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará a desclassificação do candidato.

10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço

11) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004

MODELO DE CURRÍCULO

CURRÍCULO- Preenchimento eletrônico. arq. em DOC

 

 

 

 

 
 
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