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Discursos
05/04/2001 É um prazer estar falando para as prefeituras de todo o País sobre um tema que tem para mim significado tão especial. A Lei de Responsabilidade Fiscal é, sem dúvida, um marco na administração dos recursos públicos e um importante instrumento na construção de um país mais justo e menos desigual. A responsabilidade fiscal é virtuosa e uma aliada daqueles administradores realmente interessados em prestar melhores serviços à sociedade e melhorar as condições de vida da população. São falsas as afirmativas de que a lei impede o gasto social. Ao contrário, ela cria as condições para que esse gasto aumente e seja continuado. De forma permanente, de forma continuada, de forma sustentável para os gastos sociais. E enfim vai atender todas as necessidades da população e o uso eficiente dos recursos arrecadados é que asseguram a quantidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. Então, em resumo: o que estou afirmando é que a boa gestão, a gestão fiscal responsável, o uso da prudência ou a observância aos limites dos recursos, evita com que a sociedade pague uma conta a posteriori. A irresponsabilidade praticada hoje, é uma conta a ser paga pelas gerações futuras. Significa descontinuidade no futuro, na prestação dos serviços, porque deverão ser honradas as dívidas que foram feitas no período da irresponsabilidade. É preciso termos uma atenção clara quanto a esse aspecto. Outro ponto que aqui chamei atenção, é o que diz respeito à eficiência, à gestão. Esse ponto eu diria que é um desafio de todos nós. Que está posto para todos nós. O Governo Federal, o Governo Fernando Henrique, tem procurado aumentar ao longo desses anos a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos arrecadados. Então a melhoria da gestão, a melhoria e o aumento da eficiência no uso e na administração dos recursos arrecadados é um ponto absolutamente essencial para que nós possamos prestar mais serviços de melhor qualidade. Cada cidadão, cada contribuinte, cada eleitor espera dos novos prefeitos o cumprimento da LRF, porque como eu disse ela é virtuosa, ela é que cria as condições de sustentabilidade na prestação dos serviços. Temos vários exemplos de administradores que fizeram o dever de casa, ajustando suas despesas aos limites da arrecadação. Em seguida começaram a colher os frutos dessa iniciativa. Frutos e dividendos, que eu diria, de natureza política ou de natureza administrativa. É nosso dever, evidentemente, como gestores dos recursos públicos, utilizá-los bem, como manda a Lei, utilizá-los de uma maneira mais eficiente para prestarmos mais e melhores serviços. Mas também, é importante sabermos que a população, o contribuinte, o cidadão mudou também de comportamento. Ele está atento à nossa eficiência, nossa forma de administrar aqueles recursos que ele colocou à disposição do Estado, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Nos somos, na realidade, apenas administradores desses recursos que a sociedade coloca à disposição do Estado para a prestação de serviços adequados. E ela, na medida que se tornou mais exigente, também sabe premiar. Tornou-se mais exigente e sabe diferenciar. Sabe exatamente distinguir a gestão responsável, gestão prudente, aquela que não vai causar problemas na continuidade da prestação de serviços ou para as gerações futuras, apresentando-se dívidas à serem pagas que acabarão redundando em aumento de tributos, cargas tributárias para as gerações futuras. A sociedade sabe distinguir, sabe diferenciar. É preciso ficarmos atentos a isso. E, aí, eu não poderia perder a oportunidade de lembrar o exemplo do nosso saudoso ex-governador Mário Covas que transformou as finanças do estado de São Paulo, o maior estado do país, agindo dentro de um espírito de responsabilidade fiscal, mesmo antes de termos a lei aprovada pelo Congresso Nacional. Também não são poucos, felizmente, os exemplos de administrações municipais responsáveis. Também, eu diria que a grande maioria dos governadores, tem agido desta forma, a exemplo do que foi feito no governo do estado de São Paulo. E digo, felizmente, que quando nós tivemos a discussão da LRF no Congresso Nacional, muitas vezes éramos perguntados sobre se, de fato, essa Lei pegaria. Eu dizia: já pegou. A sociedade está atenta para nossa administração, para nossa gestão, para os nossos atos, está acompanhando, está avaliando e isso é uma coisa boa e devemos seguir esses exemplos louváveis, no uso de criatividade e eficiência para prestar cada vez mais e melhores serviços, com os mesmos recursos ou até com menos recursos. O país, na realidade é um celeiro de experiências locais bem-sucedidas, o que inclusive vem merecendo destaque e reconhecimento a nível internacional. Várias foram as vezes que escutei autoridades estrangeiras e representantes de organismos internacionais saudando autoridades brasileiras e o Congresso Nacional pela aprovação dessa importante Lei. Na realidade a Lei foi aprovada com atraso de um século, eu diria. Há muitos anos o país merecia e precisava ter na sua base legal uma lei que estabelece princípios tão elementares, limites tão necessários, para se fazer a boa gestão dos recursos públicos. Por outro lado, tem algo a não ser saudado. Infelizmente, há uma minoria que ainda vem provocando estragos na imagem do administrador municipal ao tratar o patrimônio público de forma irresponsável, gastando mais do que arrecada e deixando dívidas e mais dívidas como herança para seu sucessor. Essa, no entanto, está sendo uma página que estamos virando na história política e administrativa do País. Mas, infelizmente, quando da última mudança de administração municipal, que ocorreu agora em 1º de janeiro de 2001, tivemos conhecimento de problemas muito graves nas administrações dos municípios. Se por um lado ficamos triste, com o fato de termos esses exemplos, que colocam em dúvida e às vezes, fazem estrago na imagem dos administradores municipais, por outro lado, temos que comemorar o fato de termos muito mais exemplos, milhares deles, nas administrações municipais que tratam os recursos de forma absolutamente responsável. Estamos aqui hoje para tratar, na verdade, da elaboração da LDO que vai orientar a elaboração dos orçamentos para o exercício de 2002. A LDO, como é assim conhecida, foi instituída pela Constituição de 1988. E ganhou com a LRF novas competências. Ela orienta a elaboração do orçamento de forma clara com regras e compromissos que garantem sua execução com a responsabilidade fiscal exigida pela sociedade. Para os municípios, este é um instrumento particularmente importante, pois 2002 será também o primeiro ano de um efetivo planejamento de longo prazo a ser estabelecido através do PPA para o período de 2002/2005. A integração necessária da LDO, do orçamento e do PPA, com os requisitos da LRF será um valioso instrumento para a gestão dos atuais prefeitos, durante este período. Além disso, será o poderoso veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos que estarão sujeitos à aprovação dos legislativos locais e pela sociedade em geral. Gostaria também de fazer uma observação, aqui opcional, em relação à LDO. No ano passado, o Governo Federal, mesmo antes de aprovar a LRF no Congresso Nacional, que aconteceu em maio, já tinha enviando, em 15 de abril de 2000, o projeto da LDO para o exercício de 2001 completamente compatível com o projeto da LRF que estava tramitando no Congresso Nacional. Ou seja, já estamos hoje, durante o exercício de 2001, o Governo Federal, a União, funcionando com o orçamento e o PPA inteiramente compatíveis com a LRF e este é exatamente o desafio que está posto agora para os senhores prefeitos. Trabalhamos a LDO, a Lei do PPA e compatibilizamos com a LRF. Desde que a LRF foi aprovada, em maio de 2000 o Governo Federal vem trabalhando várias frentes de apoio e orientação para as prefeituras, no sentido de facilitar sua implantação em cumprimento ao disposto no artigo 64 desta Lei. Ao todo já foram editados e distribuídos nove guias de orientação remetidos com cartas individuais para os antigos e para os novos prefeitos. Mais de 90 mil exemplares dessas publicações já foram distribuídas gratuitamente através do Ministério do Planejamento, do Ministério do Desenvolvimento e do BNDES. Na Internet, no site do Ministério do Planejamento e do Banco Federativo, que é mantido pelo BNDES, estão disponíveis mais de 1.000 documentos sobre a LRF dos quais já foram feitas 180 mil cópias. Desde o início, desde a aprovação da LRF pelo Congresso Nacional, nós temos nos empenhado, aliás como fizemos durante a consulta pública no início da discussão sobre o projeto de LRF, e trabalhado o tempo todo, dando amplo conhecimento à sociedade e às administrações estaduais e municipais, utilizando-se desse meio tão eficiente que é a Internet. Um instrumento moderno que torna mais fácil a comunicação entre os diversos níveis de governo e entre os governos e a sociedade. Então aquele número de consultas, e a multiplicação do documento e essa possibilidade de acesso é algo que foi feito de forma mais eficiente para podermos cumprir o artigo 64 e tornar efetiva a implantação da LRF. Esse é o nosso objetivo. O MP e o Ministério do Desenvolvimento, através do BNDES, estão conveniados para dar toda essa assistência. Recentemente também fizemos um convênio com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal que dará um curso à distância para todos os municípios do Brasil. Nesse ponto, está sendo alterada a metodologia tradicional aplicada pelo Instituto. O Convênio cria condições para que todos os municípios brasileiros, todas as prefeituras, recebam esse treinamento. Aquelas pessoas que nesses municípios, nessas prefeituras serão responsáveis pela administração, para cuidar, para zelar do cumprimento da LRF, serão treinadas. Hoje aqui em Brasília tive a oportunidade de receber a direção da Confederação Nacional de Municípios e tratamos também desse assunto. Foi solicitado um apoio ainda maior. O apoio já foi dado e nós estamos trabalhando além: vamos fazer também um convênio com diversas as associações e confederações de municípios brasileiros para ampliar e massificar evidentemente esses conhecimentos e tornar efetiva a implementação da LRF. Tudo que for necessário ser feito, o Governo Federal fará para apoiar, dos pontos de vista técnico e financeiro também, a implementação da LRF. Ainda em relação ao artigo 64, que também foi fruto da conversa de hoje, temos colocado para todas as lideranças no Congresso Nacional a necessidade de se votar urgentemente o projeto de Lei que cria o Comitê de Gestão Fiscal e que, na realidade, é um fórum adequado para se discutir questões relativas a implementação da LRF. Temos tido uma receptividade boa quanto ao desejo de sua aprovação. Os diversos líderes da Câmara dos Deputados se comprometeram conosco a aprovar logo depois da semana santa em regime de urgência esse projeto de Lei que criará as condições de termos uma instância adequada para se ter essa discussão quanto à implementação da LRF. Esta teleconferência faz parte do esforço ou, melhor ainda, é mais um esforço do Governo Federal no sentido de ajudar as prefeituras a colocar em prática o que determina a LRF. Temos aqui um grupo de técnicos experiente e renomados dispostos a esclarecer dúvidas e orientar sobre as mudanças que a LDO de cada município precisará conter, para se adequar às exigências da LRF. Espero, sinceramente, que esse encontro seja produtivo e apelo aos administradores municipais, aos senhores prefeitos, seus auxiliares, secretários e assessores que se engajem, de fato, na luta para mudar a cultura fiscal no país. Valerá a pena fazer alguns sacrifícios para mudar práticas antigas e condenáveis como o desperdício e a insensatez no trato do dinheiro público. Não tenho dúvidas de que essa nova forma de administrar só vai trazer benefícios para as prefeituras, para os governos em geral e evidentemente para o cidadão, para o contribuinte. Com essa postura responsável por parte de nós governantes, acaba sendo um fator positivo para atração de novos investimentos. Isso já está acontecendo no Brasil como um todo e vai acontecer nos distintos municípios. Em particular, naqueles que mais rapidamente venham se adequar aos limites e as normas estabelecidas na LRF. Eu não tenho dúvida que o comportamento dos administradores desde o ponto de vista da administração fiscal será avaliado não só pelos eleitores, não só pelos contribuintes, não só pelo respectivo Legislativo, pela sociedade em geral. Mas também pelos investidores que procurarão aportar seus recursos, fazer seus negócios naqueles municípios que tenham uma vida administrativa mais adequada e que façam a gestão fiscal responsável. Porque quem faz uma gestão fiscal responsável tem condições de prover os serviços de infra-estrutura, de educação, de saúde, qualificação de mão-de-obra e etc. compatíveis com os investimentos que são feitos pelo setor privado. Eu quero, mais uma vez, ressaltar o fato de que estamos aqui no Governo Federal à disposição para fazer essa parceria com os governos municipais para o cumprimento e a implantação plena da LRF, colocando todos os técnicos do MP à disposição dos senhores. Muito obrigado. |